Criado em 1972, o Parque Nacional da Serra da Canastra tem 71.525 hectares demarcados e parte do território de 3 municípios: São Roque de Minas, Sacramento e Delfinópolis, no sudoeste de Minas Gerais.
A área reúne basicamente dois maciços: a Serra da Canastra e a Serra das Sete Voltas, com o vale dos Cândidos no meio. As altitudes variam entre 900 e 1.496 (torre da Serra Brava) e a vegetação predominante são os campos rupestres, com manchas de cerrado e matas ciliares.

Capivara (Hydrochoerus hidrochoeris)
O relevo acidentado e a vegetação rasteira produzem uma paisagem única, com grandes vistas panorâmicas e muitas cachoeiras com altura acima dos 100 metros.
As características do relevo e da vegetação favorecem também a observação de animais selvagens, como o tamanduá-bandeira, o lobo-guará e o veado-campeiro
(ver flora/fauna).
As temperaturas são amenas. A média fica em torno de 17 graus no inverno e 23 graus no verão. O índice pluviométrico anual varia entre 1.300 e 1.700 mm, com a maior parte das chuvas concentrada no período de dezembro a fevereiro.
O grande objetivo da criação do Parque foi a proteção das nascentes do rio São Francisco, o curso d’água mais conhecido que brota no imenso chapadão em forma de baú ou canastra. A Serra da Canastra é uma espécie de berçário de rios situado bem no divisor de duas bacias hidrográficas: a do rio Paraná e a do rio São Francisco. Da bacia do Paraná, um dos rios mais conhecidos que nascem no chapadão é o Araguari, também chamado de Rio das Velhas na parte inicial. Foi às margens dele que no século 18 surgiu o garimpo de ouro que deu origem à histórica vila de Desemboque, marco de toda a ocupação do Brasil Central.
A área originalmente prevista para o Parque Nacional era muito maior: mais de 200 mil hectares, como consta do Decreto número 70.355, de 3 de abril de 1972 e incluía toda a região da Serra da Babilônia. A área foi reduzida devido ao custo das desapropriações, mas agora está sendo objeto de uma revisão que o iniciou em 2001.
Outros dois decretos que complementavam a criação do Parque, um deles reduzindo a área para pouco mais de 100 mil hectares, foram revogados em 1991. Com isso, embora por enquanto somente no papel, o que está valendo é o decreto original, com a área de 200 mil hectares (ver abaixo: Legislação/Parque Nacional). A Ampliação do Parque está sendo analisada no Congresso Nacional, pois acarreta uma série de mudanças sócio-econômicas para a população local. Um Plano de Manejo* foi publicado pelo Ibama no início de 2005 e prevê a desapropriação de cerca de 130mil hectares, mas a legalidade desta desapropriação está sendo questionada pelos proprietários de terra da região. Veja o mapa com a área da futura ampliação.
*Para visualizar o arquivo feito pelo IBAMA sobre o Plano de Manejo, é necessário ter o Adobe Reader instalado em seu computador. Caso você não o tenha, clique no link ao lado e faça o download do programa. Obter Adobe Reader
A implantação do Parque foi traumática para a região, porque a área desapropriada tinha dezenas de fazendas, uma delas praticamente em cima das nascentes do "velho Chico". Os fazendeiros foram resistindo e protelando a saída até serem retirados à força pela Polícia Federal, dez anos mais tarde. Alguns fazendeiros discutem na justiça até hoje o valor das indenizações.
O Ibama administra o Parque através do escritório mantido em São Roque de Minas, a cidade mais próxima (8 km da portaria 1). Praticamente todos os funcionários são moradores de São Roque de Minas e Sacramento. Uma estrada de 60 km corta o Parque de fora a fora e vias secundárias dão acesso a algumas das principais atracões, como o Retiro de Pedras (área da primeira fazenda instalada na região), a parte alta da cachoeira dos Rolinhos, o cânion do rio São Francisco e a parte alta da Cachoeira Casca D’Anta.
REGULAMENTO BÁSICO DO PARQUE
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Horário de visitação:
8h00 às 18h00. Recomenda-se entrar até as 16h00 no máximo.
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Velocidade de tráfego nas estradas:
40 km/hora.
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Lixo:
Recomenda-se usar as lixeiras instaladas nos principais pontos ou de preferência recolher o lixo e entregá-lo em uma das portarias.
É proibido na área do Parque Nacional:
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Entrada e consumo de bebidas alcoólicas.
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Uso de equipamento coletivo de som.
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Prática de esportes radicais como rapel, canioning, tirolesa, pêndulo e escalada.
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Churrasco e acampamento, exceto na área reservada e administrada pelo Ibama junto à portaria 4 (Cachoeira Casca D’Anta, parte baixa).
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Entrada de animais domésticos.
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Uso de armas e material de caça e pesca.
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Coleta de rochas, plantas e animais de qualquer tipo ou espécie.
Infrações:
As infrações ao regulamento podem resultar em punições para o visitante, desde a expulsão da área do Parque até o pagamento de multa ou prisão em flagrante.
Recomendações gerais:
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Transitar somente por trilhas conhecidas e sinalizadas, de preferência na companhia de um guia local.
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Levar sempre capa de chuva e agasalho em qualquer época do ano.
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Usar boné ou chapéu e filtro solar para evitar queimaduras.
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Não caminhar nas trilhas quando houver cerração.
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Atenção para a trilha da Casca D’Anta (parte alta para parte baixa e vice-e-versa: reserve pelo menos 5 horas com luz solar para essa caminhada.
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Usar calçado confortável, fechado e com solado antiderrapante.
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Afastar-se dos rios e córregos ao primeiro sinal de chuva.
Legislação/Parque Nacional:
Decreto 70.355, de 3 de abril de 1972
Decreto 74.446 de 21 de agosto de 1974 (revogado)
Decreto 74.447,de 21 de agosto de 1974 (revogado)
Decreto 00.000 de 5 de setembro de 1991 (revogação)



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